Professores da Rede Estadual de São Paulo podem ter direito ao Recálculo da Sexta-Parte

De acordo com o Artigo 129 da Constituição do estado de São Paulo, tanto o Quinquênio quanto a Sexta-Parte são vantagens pecuniárias asseguradas aos Servidores Públicos.

Ou seja, ao completarem 5 anos de efetivo exercício, eles possuem direito a 1 Quinquênio (adicional de 5% do salário) e, ao completarem 20 anos, têm direito ao recebimento da Sexta-Parte (adicional de ⅙ do salário).

É essencial lembrar que ambos são cumulativos, por exemplo: ao completar 20 anos de efetivo exercício, o servidor tem direito a 4 Quinquênios e 1 Sexta-Parte.

Em regra, a Sexta-Parte é concedida no dia seguinte à data em que o servidor completar 7300 dias de efetivo exercício, mesmo que não tenha feito requerimento.

Apesar disso, na prática não é tão simples assim.

Se o servidor é você, vai saber exatamente sobre o que estou falando.

Acontece que o pagamento do Quinquênio e da Sexta-Parte deve ser feito com incidência em todas as gratificações do Holerite, mas é feito somente sobre o salário base.

A boa notícia é que existem Ações Judiciais para corrigir essa falha.

E melhor ainda: em alguns casos é possível receber os valores atrasados desde 2006.

Se você acha que, assim como diversos professores, também está recebendo errado, entre em contato através do link.

Artigos Recentes

Entre em contato!

Preencha o formulário abaixo e entre em contato com a Advocacia Gabriel Ribeiro.

"*" indica campos obrigatórios

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.

Advocacia Gabriel Ribeiro

[email protected]
(14) 3811-9900
Rua Joaquim Francisco de Barros, 62
Botucatu/SP

Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 13h às 17h