De acordo com o Artigo 129 da Constituição do estado de São Paulo, tanto o Quinquênio quanto a Sexta-Parte são vantagens pecuniárias asseguradas aos Servidores Públicos.
Ou seja, ao completarem 5 anos de efetivo exercício, eles possuem direito a 1 Quinquênio (adicional de 5% do salário) e, ao completarem 20 anos, têm direito ao recebimento da Sexta-Parte (adicional de ⅙ do salário).
É essencial lembrar que ambos são cumulativos, por exemplo: ao completar 20 anos de efetivo exercício, o servidor tem direito a 4 Quinquênios e 1 Sexta-Parte.
Em regra, a Sexta-Parte é concedida no dia seguinte à data em que o servidor completar 7300 dias de efetivo exercício, mesmo que não tenha feito requerimento.
Apesar disso, na prática não é tão simples assim.
Se o servidor é você, vai saber exatamente sobre o que estou falando.
Acontece que o pagamento do Quinquênio e da Sexta-Parte deve ser feito com incidência em todas as gratificações do Holerite, mas é feito somente sobre o salário base.
A boa notícia é que existem Ações Judiciais para corrigir essa falha.
E melhor ainda: em alguns casos é possível receber os valores atrasados desde 2006.
Se você acha que, assim como diversos professores, também está recebendo errado, entre em contato através do link.