Não é novidade que todo Servidor Público do Estado São Paulo, após ter trabalhado por 5 anos, deveria receber corretamente o Adicional de Tempo de Serviço.
Mas será que isso realmente vem acontecendo?
É exatamente isso que vou explicar de forma sucinta neste artigo.
O que é e como DEVERIA ser calculado o Adicional por Tempo de Serviço?
A Constituição do Estado de São Paulo diz que: ao trabalhar 5 anos no Serviço Público do Estado, o servidor tem direito a um aumento percentual diretamente em seu salário.
Esse aumento tem o nome de Adicional por Tempo de Serviço.
Sendo assim, a cada 5 anos trabalhados, é DIREITO do servidor receber 5% de aumento.
Outro ponto importante é que esse aumento é cumulativo, ou seja, se o servidor permanecer no serviço público por 15 anos, ele teria direito a 3 adicionais (3 x 5 anos), ou seja: 15% de aumento em seu salário.
Para melhor explicar vamos usar o exemplo hipotético de Fátima: Ela é professora na rede estadual há 25 anos e ganha aproximadamente R$ 2.378,14 reais por mês.
Se formos levar em conta o tempo de serviço, Fátima teria direito a receber 5 adicionais (tendo em vista que completou um “quinquênio” por 5 vezes, ao concluir 5, 10, 15, 20 e 25 anos de serviço público, respectivamente).
Sendo assim, Fátima DEVERIA receber o aumento de 25% em cima dos R$ 2.378,14 de salário mensal, ou seja: R$ 593,78.
Mas para a infelicidade do Servidor Público do Estado de São Paulo não é isso que vem acontecendo.
Como o Adicional por Tempo de Serviço está sendo pago?
Se formos analisar de perto os vencimentos de Fátima, podemos notar que esses R$ 2.378,14 vão ser compostos pelo Salário Base e por muitas vezes também por algumas Gratificações.
Acontece que o Estado de São Paulo somente está pagando o aumento do Adicional sobre o Salário Base, deixando as Gratificações de lado!
E isso é um absurdo.
Vamos ver abaixo, no exemplo de Fátima, que recebe 2 Gratificações chamadas “Artigo 133” em seu holerite, como o Adicional é calculado e como deveria ser:
Note que, como dito acima, Fátima trabalhou por – no mínimo – 25 anos, tendo em vista que tem direito a 5 Adicionais por Tempo de Serviço.
Sendo assim, deveria receber 25% de aumento em cima de TODAS as verbas que recebesse.
Mas o que acontece na prática é que o Adicional somente está sendo calculado sobre o Salário Base (25% x R$ 2.035,68 = R$ 508,92)
Quando o correto era ser calculado sobre a somatória de TODAS as verbas: (25% x R$ 2.378,15 = R$ 594,50)
Nesse simples caso o Estado está DEIXANDO de pagar o valor de R$ 85,58 para Fátima.
Agora imagine o impacto que isso trouxe na vida de Fátima nos últimos 5 anos?
Ela deixou de receber o valor de R$ 5.134,80 do Governo do Estado de São Paulo.
Fora o que ela DEIXARÁ de ganhar nos próximos 15 anos.
Alarmante, não?
Esse exemplo acima é somente uma das barbaridades que o Governo vem praticando com os servidores nos últimos 20 anos.
Mas isso não precisa ser dessa forma.
Existem diversas maneiras de proceder com o Recálculo dos Adicionais, e uma delas é através de Ação Judicial contra o Estado de São Paulo.
Inclusive algumas situações em particular podem dar o direito do Professor receber os atrasados desde o ano 2000.